Termos e Condições de Adesão ao Programa Toth Specifica
Pelo presente instrumento particular de adesão, TOTH MÓVEIS LTDA., sociedade empresária limitada inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.803.327/0001-16, com sede na Av. da Saudade, nº 1.351, Presidente Prudente/SP, CEP 19.050-310, e o Especificador identificado no formulário eletrônico de cadastro, em conjunto denominados "Partes", estabelecem as condições gerais de funcionamento do Programa Toth Specifica, em conformidade com a Constituição Federal, o Código Civil (Lei nº 10.406/2002), o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e demais normas aplicáveis.
Cláusula 1ª — Definições
1.1. Programa: o Toth Specifica, programa de relacionamento, capacitação, divulgação e indicação comercial mantido pela TOTH.
1.2. Especificador: pessoa natural maior de 18 anos plenamente capaz, ou pessoa jurídica regularmente constituída no Brasil, que adere ao Programa mediante aceite eletrônico clickwrap, com registro de IP, data e hora.
1.3. Modalidade de adesão: nível pelo qual o Especificador participa do Programa, em três categorias: (i) Comunidade Specifica (gratuita, sem mensalidade, com finalidade de capacitação e networking, sem direito a comissão ou desconto pessoal); (ii) Plano Gold (paga, com comissão e benefícios profissionais); (iii) Plano Black (paga, por convite, com comissão majorada e benefícios elite).
1.4. Cliente: consumidor final que adquire produtos da TOTH em transação atribuída ao Especificador pelos critérios objetivos da Cláusula 8ª.
1.5. Venda Indicada: operação de compra e venda celebrada entre TOTH e Cliente, integralmente paga, entregue e não cancelada, atribuída ao Especificador.
1.6. Comissão: contraprestação pecuniária devida pela TOTH ao Especificador Gold ou Black em razão de Venda Indicada, conforme Tabela de Comissão vigente.
1.7. Tabela de Comissão: documento de natureza contratual integrante deste instrumento, contendo percentuais, gatilhos, prazos e regime tributário, versionado e publicado em /pages/specifica-comissao.
Cláusula 2ª — Objeto e Natureza Jurídica
2.1. O presente instrumento regula a adesão do Especificador ao Programa, estabelecendo direitos e obrigações recíprocos relativos à indicação de Clientes, capacitação técnica, uso de materiais oficiais e, conforme o Plano contratado, recebimento de Comissão sobre Vendas Indicadas.
2.2. A relação jurídica formada submete-se ao regime do art. 593 do Código Civil (prestação de serviços de natureza não-empregatícia), excluída expressamente a aplicação:
(i) do regime de representação comercial autônoma (Lei nº 4.886/1965);
(ii) do regime de agência ou distribuição (CC arts. 710-721);
(iii) de qualquer vínculo de emprego (CLT art. 3º) ou subordinação;
(iv) de exclusividade territorial, pessoal ou funcional.
2.3. As Partes reconhecem expressamente que o Especificador atua como profissional autônomo ou empresário independente, livre para definir sua jornada, métodos, demais clientes e atividades, assumindo riscos próprios de sua atividade econômica, sem subordinação, habitualidade obrigatória, pessoalidade ou onerosidade típicas de relação trabalhista.
Cláusula 3ª — Aceite e Formação do Vínculo
3.1. O vínculo entre TOTH e Especificador forma-se mediante aceite eletrônico (clickwrap) deste instrumento, da Política de Privacidade, da Tabela de Comissão e da Política Antifraude, com captura automática de IP, data, hora, navegador, e-mail e checkbox confirmatório, em conformidade com o art. 10, §§ 1º e 2º, da MP 2.200-2/2001.
3.2. O Especificador declara, sob as penas da lei, que: (i) tem capacidade civil plena; (ii) os dados fornecidos são verídicos, completos e atualizados; (iii) leu integralmente, compreendeu e concorda com os termos deste instrumento e seus anexos; (iv) não está em situação de impedimento legal, contratual ou ético-profissional para aderir.
3.3. A TOTH reserva-se o direito de recusar, suspender ou cancelar adesões, motivada e fundamentadamente, nas hipóteses previstas na Cláusula 4.3 e na Política Antifraude.
Cláusula 4ª — Elegibilidade
4.1. Podem aderir ao Programa pessoas naturais maiores de 18 anos plenamente capazes, ou pessoas jurídicas regularmente constituídas, vinculadas profissionalmente a:
(a) arquitetura, urbanismo, design de interiores, paisagismo;
(b) decoração, ambientação, home staging, consultoria de mobiliário;
(c) varejo, lojistas, multimarcas, marketplaces;
(d) mídia especializada, jornalismo de decoração, criadores de conteúdo digital;
(e) qualquer profissional que demonstre afinidade com o mercado de mobiliário de alto padrão.
4.2. Não é exigido registro em conselho profissional (CAU/CREA/ABD) como condição de elegibilidade, sendo, contudo, requisito para destaque em determinados benefícios conforme Tabela de Comissão.
4.3. A TOTH poderá recusar ou cancelar adesão, mediante decisão fundamentada e direito de defesa em até 10 dias úteis, nas hipóteses de: (i) cadastro com dados inverídicos; (ii) histórico documentado de fraude, calote ou má-fé; (iii) atuação concorrente direta como representante exclusivo, sócio ou empregado de fabricante de móveis de alto padrão concorrente que configure conflito de interesses; (iv) inclusão em listas restritivas de crédito; (v) descumprimento prévio de Termos congêneres; (vi) adesão de Plano Black sem o convite ou progressão prevista.
Cláusula 5ª — Estrutura dos Planos
5.1. O Programa é estruturado em três modalidades de Plano, com distinção de mensalidade, percentual de Comissão e benefícios:
| Atributo | Comunidade | Plano Gold | Plano Black |
|---|---|---|---|
| Mensalidade | Gratuito | R$ 290,00/mês ou R$ 2.900,00/ano | R$ 890,00/mês ou R$ 8.900,00/ano |
| Comissão sobre Venda Indicada | 0% | 7% | 12% |
| Desconto comercial (pedidos para clientes, com NF) | — | 10% | 15% |
| Desconto pessoal (compras próprias do Especificador) | — | 10% (1 compra/ano até R$ 30.000) | 15% (2 compras/ano até R$ 50.000 cada) |
| Carência para uso do desconto pessoal | — | 6 meses de assinatura ativa | 6 meses de assinatura ativa |
| Realiza Venda Indicada com Comissão | Não | Sim | Sim |
| Visibilidade pública (busca por região) | — | Perfil destacado | Perfil destacado + 1 case anual |
| Materiais técnicos | Catálogo digital | Biblioteca completa CAD/REVIT/SketchUp | Biblioteca + suporte 3D dedicado |
| Atendimento | E-mail / lives mensais | Consultor nomeado | Concierge + showroom prioritário |
| Eventos/ano | Lives online | 2 presenciais | Ilimitados + visita anual à fábrica |
| Pré-lançamento | — | 7 dias | 30 dias |
| Aprovação | Automática | Automática mediante pagamento | Manual, por convite ou progressão |
5.2. Comunidade Specifica: modalidade de adesão gratuita, com finalidade de capacitação preliminar, networking e acesso ao conteúdo educacional da TOTH (catálogo digital, newsletter, lives e workshops mensais online). Não confere direito a Comissão sobre vendas, desconto pessoal em compras próprias, desconto comercial em pedidos para clientes ou destaque na busca pública. Quem desejar tais benefícios deve aderir ao Plano Gold ou Black.
5.2.1. Desconto pessoal — regras de uso (Planos Gold e Black): o desconto pessoal aplica-se exclusivamente a compras realizadas pelo próprio Especificador, observados cumulativamente:
(a) carência mínima de 6 (seis) meses de assinatura ativa e adimplente antes do primeiro uso;
(b) limite anual — Gold: 1 compra/ano até R$ 30.000,00 (valor de tabela); Black: 2 compras/ano até R$ 50.000,00 cada (valor de tabela);
(c) vinculação ao CPF do Especificador titular — pagamento deve ser efetuado em meio (cartão/PIX) vinculado ao CPF cadastrado;
(d) vedação de stacking — não acumula com promoções sazonais, cupons de desconto, condições comerciais negociadas ou outras campanhas promocionais; aplica-se exclusivamente sobre o valor de tabela cheio;
(e) vedação de comissão sobre venda própria — o Especificador não recebe Comissão em vendas em que figura como Cliente comprador, nem em compras de cônjuge, ascendentes, descendentes ou parentes até o 2º grau utilizando o mesmo desconto.
5.2.2. Desconto comercial em pedidos para clientes (Planos Gold e Black): percentual de desconto aplicável a pedidos cujo destinatário final seja Cliente terceiro (não o próprio Especificador), mediante:
(a) identificação do Cliente final com nome completo, CPF/CNPJ e endereço de entrega no momento da emissão do pedido;
(b) emissão de Nota Fiscal em nome do Cliente final, não do Especificador;
(c) endereço de entrega no Cliente final;
(d) vedação de stacking com promoções sazonais ou cupons.
5.2.3. Reversão automática em caso de arrependimento: o exercício do direito de arrependimento (CDC art. 49) após a utilização de qualquer desconto pessoal ou comercial implica a reversão integral do desconto utilizado, com cobrança da diferença em definitivo, descontada de eventuais comissões pendentes.
5.3. Planos Gold e Black — Mensalidade: processada pela operadora de pagamentos Pagar.me Pagamentos S.A., modalidade cartão de crédito, PIX ou boleto, com renovação automática mensal e direito de cancelamento a qualquer tempo pelo mesmo canal de contratação, em conformidade com o Decreto nº 11.034/2022.
5.4. Plano Black — Acesso: exclusivamente por (i) convite formal da TOTH ou (ii) progressão automática a partir do Plano Gold mediante atendimento dos critérios de volume (R$ 200.000 em vendas indicadas em 12 meses) publicados na Tabela de Comissão.
5.6. Migração da Comunidade para Planos Pagos: o membro da Comunidade pode aderir a qualquer momento ao Plano Gold (com pagamento da mensalidade) ou solicitar interesse no Plano Black (sujeito a convite). A migração não retroage benefícios — direito a comissão e desconto contam-se da data de ativação do plano pago.
5.5. Migração entre Planos: upgrade com vigência imediata após confirmação de pagamento da diferença pro-rata; downgrade com vigência ao fim do ciclo já pago, sem reembolso proporcional.
Cláusula 6ª — Mensalidade, Reajuste e Inadimplência
6.1. Forma de pagamento: processada pela Pagar.me, respeitada a Política de Privacidade e os padrões PCI-DSS aplicáveis ao processamento de cartões.
6.2. Reajuste anual na data-base da contratação pelo IPCA acumulado nos 12 meses anteriores, com aviso prévio mínimo de 30 dias por e-mail.
6.3. Em caso de inadimplência: (i) atraso superior a 2 dias gera notificação automática; (ii) atraso superior a 7 dias resulta em migração automática para Plano White com perda dos benefícios premium; (iii) atraso superior a 30 dias enseja rescisão imediata; (iv) regularização reativa o plano original em até 24 horas após confirmação do pagamento.
Cláusula 7ª — Direito de Arrependimento
7.1. Em conformidade com o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, o Especificador pessoa natural que aderir a Plano pago tem direito de arrependimento no prazo improrrogável de 7 (sete) dias corridos contados do aceite eletrônico, mediante simples manifestação a contato@tothmoveis.com.br.
7.2. O exercício do direito implica: (i) restituição integral, atualizada monetariamente pelo IPCA, em até 7 dias úteis pelo mesmo meio de pagamento utilizado; (ii) cancelamento imediato da assinatura; (iii) revogação dos benefícios premium; (iv) anulação de comissões pendentes não pagas referentes ao período.
7.3. O direito de arrependimento não se aplica a pessoas jurídicas, conforme entendimento consolidado do STJ (REsp 1.359.624/SP).
Cláusula 8ª — Comissão
8.1. A Comissão é devida exclusivamente a Especificadores nos Planos Gold e Black, observada a totalidade dos seguintes critérios cumulativos: (a) venda integralmente quitada pelo Cliente à TOTH; (b) entrega física do produto ao Cliente; (c) decurso do prazo de 30 (trinta) dias corridos após a entrega, sem pedido de devolução, troca ou cancelamento; (d) atribuição inequívoca da venda ao Especificador.
8.2. Base de cálculo: a Comissão incide sobre o valor líquido efetivamente recebido pela TOTH do Cliente, ou seja, o valor pago pelo Cliente após a aplicação de eventuais descontos promocionais, cupons ou condições comerciais negociadas. Não compõem a base: frete, tributos cobrados em separado, seguro, montagem, instalação ou cortesias.
8.3. Critério de atribuição (last-click): prevalece o último canal/cupom rastreado, observada a ordem hierárquica: (i) cupom de desconto pessoal utilizado pelo Cliente no checkout; (ii) registro formal de indicação no canal oficial WhatsApp do consultor antes da efetivação; (iii) parâmetro UTM/ref na URL de origem (cookie de 30 dias); (iv) decisão fundamentada da TOTH em conflitos.
8.4. Pagamento: efetuado em até 15 (quinze) dias úteis após cumprimento integral dos critérios, mediante PIX, conforme regime tributário do Especificador:
(a) PJ ou MEI: mediante apresentação de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), código LC 116/2003 itens 10.05 ou 17.06, conforme prevalência. MEI deve atentar ao limite anual de R$ 81.000,00 (art. 18-A, §1º, LC 123/2006).
(b) Pessoa Física: mediante Recibo de Pagamento de Autônomo, com retenção automática de IRRF (tabela progressiva, art. 685, RIR/2018), INSS de 11% (art. 21, Lei 8.212/91, limitado ao teto) e ISS quando aplicável.
8.5. A TOTH fornecerá anualmente Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) ao Especificador PF, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014.
8.6. Estorno: em caso de cancelamento, devolução, chargeback ou inadimplência do Cliente após o pagamento da Comissão, esta será integralmente estornada mediante compensação automática nas próximas Comissões devidas, ou cobrança em definitivo se inexistirem Comissões futuras em 90 dias.
8.7. A TOTH poderá revisar a Tabela de Comissão anualmente, com aviso prévio mínimo de 30 dias, prevalecendo a vigente na data da Venda Indicada.
Cláusula 9ª — Obrigações do Especificador
9.1. São obrigações do Especificador, sob pena de rescisão motivada:
- prestar informações verídicas, completas e atualizadas, atualizando seu cadastro tempestivamente;
- tratar Clientes com cordialidade, transparência e respeito à legislação consumerista;
- abster-se de prometer condições não documentadas em catálogo, comunicado oficial ou autorização escrita da TOTH;
- declarar ao Cliente seu vínculo comercial com a TOTH quando indagado, especialmente em observância à Resolução CAU/BR nº 52/2013 (arquitetos);
- emitir Nota Fiscal (PJ/MEI) ou aceitar retenções legais (PF) como condição de pagamento da Comissão;
- respeitar a propriedade intelectual da TOTH e os limites da licença de uso de Materiais Oficiais;
- cumprir integralmente a Política Antifraude;
- tratar dados pessoais de Clientes em conformidade com a LGPD;
- manter sigilo sobre informações confidenciais da TOTH (preços de fábrica, condições negociadas, dados de outros parceiros);
- abster-se de qualquer ato que possa prejudicar a reputação da marca TOTH.
Cláusula 10ª — Vedações e Condutas Proibidas
10.1. São vedadas, sob pena de rescisão imediata, perda integral de comissões pendentes e responsabilização civil/penal cabível:
- Autocompra com cupom próprio — utilização do próprio cupom pelo Especificador, cônjuge, ascendentes, descendentes ou parentes até o 2º grau para fins de geração de comissão;
- Stacking de descontos — combinar desconto pessoal/comercial Specifica com promoções sazonais, cupons, condições comerciais ou outras campanhas;
- Uso indevido de desconto pessoal — empréstimo do desconto a terceiros, fracionamento artificial de pedidos para burlar limites anuais, simulação de compra pessoal para venda a terceiros;
- Múltiplas contas — criação de mais de um cadastro pelo mesmo Especificador (validação automática por CPF/CNPJ único);
- Pagamento por terceiro — uso de cartão/PIX de terceiros para aplicar desconto pessoal vinculado ao CPF do Especificador;
- Cookie stuffing, click farming, spam ou robôs — técnicas fraudulentas de atribuição;
- Brand bidding — aquisição da palavra-chave "Toth", "Toth Móveis", "Toth Specifica" ou variações em mecanismos de busca pagos;
- Uso de imagens, marca, logotipos ou conteúdo da TOTH fora das diretrizes do Manual do Especificador;
- Prestação de informações falsas, enganosas ou exageradas ao Cliente;
- Concorrência desleal em violação à Lei 9.279/96;
- Violação de qualquer dispositivo da LGPD no tratamento de dados pessoais;
- Uso do Programa para qualquer atividade ilegal, enganosa ou contrária à ordem pública.
10.2. Detecção e consequências: a TOTH monitora padrões transacionais, cruzamentos CPF/cupom/endereço, geolocalização e velocidade de operações. Identificada conduta vedada, aplicam-se gradualmente: (i) notificação e correção em 7 dias (leve); (ii) suspensão de 30 dias e perda de comissões pendentes (médio); (iii) rescisão imediata, perda integral de comissões, bloqueio definitivo e cobrança de descontos indevidamente utilizados (grave); (iv) responsabilização civil/criminal e comunicação às autoridades (gravíssimo).
Cláusula 11ª — Vedação à Pirâmide Financeira
11.1. O Programa opera estritamente sob lógica de remuneração por venda real e efetivada de produtos.
11.2. É expressamente vedada qualquer remuneração ao Especificador pela mera adesão de novos especificadores ao Programa ou pela mensalidade paga por terceiros, em estrita observância à Lei nº 1.521/1951, art. 2º, IX (crime contra a economia popular).
11.3. A mensalidade dos Planos Gold e Black corresponde exclusivamente a contraprestação por benefícios efetivos, nunca a investimento ou direito a participação societária.
Cláusula 12ª — Propriedade Intelectual
12.1. As marcas TOTH®, TOTH MÓVEIS®, TOTH SPECIFICA e respectivos logotipos, fotografias, vídeos, blocos CAD/REVIT/SketchUp, textos, ilustrações e demais Materiais Oficiais são de propriedade exclusiva da TOTH, protegidos pela Lei nº 9.279/96 e Lei nº 9.610/98.
12.2. Concede-se ao Especificador, durante a vigência da adesão, licença não-exclusiva, intransferível, gratuita e revogável para uso dos Materiais Oficiais exclusivamente para fins de divulgação dos produtos da TOTH a Clientes, observadas as diretrizes do Manual do Especificador.
12.3. Vedada edição, alteração, recriação ou sobreposição de logotipos terceiros sem autorização expressa.
12.4. A licença extingue-se automaticamente ao término da adesão, devendo o Especificador remover os Materiais Oficiais de seus canais em até 15 dias.
Cláusula 13ª — Proteção de Dados Pessoais
13.1. O tratamento de dados pessoais é regido pela Política de Privacidade, parte integrante deste instrumento.
13.2. Encarregado/DPO da TOTH: Valter Toth Franco — contato@tothmoveis.com.br.
Cláusula 14ª — Rescisão
14.1. Pelo Especificador — imotivada: a qualquer tempo, mediante simples comunicação por e-mail, com efeito imediato para Planos pagos (cobranças futuras canceladas, sem reembolso do período já pago).
14.2. Pela TOTH — motivada (efeito imediato): em razão de descumprimento das Cláusulas 9ª, 10ª, 11ª, fraude, calote, uso indevido da marca ou outras quebras graves, com perda integral de Comissões pendentes.
14.3. Pela TOTH — imotivada: mediante aviso prévio de 30 dias, com devolução proporcional da mensalidade já paga e manutenção do direito ao recebimento de Comissões já apuradas dentro dos critérios da Cláusula 8ª.
14.4. Sobrevivência: as obrigações de confidencialidade, propriedade intelectual, antifraude, não-concorrência (no que aplicável) e obrigações tributárias sobrevivem à rescisão por prazo não inferior a 2 anos.
Cláusula 15ª — Disposições Gerais
15.1. Foro: fica eleito o foro da Comarca de Presidente Prudente/SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2. Mediação prévia: as Partes obrigam-se a tentar mediação extrajudicial pelo prazo de 30 dias antes de eventual ação judicial, ressalvadas medidas urgentes.
15.3. Comunicações: todas as notificações oficiais entre as Partes serão por e-mail nos endereços de cadastro, valendo a entrega no servidor de destino como prova de ciência.
15.4. Tolerância: a tolerância a descumprimento de qualquer cláusula não constitui novação nem renúncia ao direito.
15.5. Independência: a invalidade ou inexequibilidade de qualquer cláusula não afetará a validade das demais.
15.6. Cessão: o Especificador não poderá ceder ou transferir os direitos e obrigações deste instrumento sem prévio consentimento escrito da TOTH.
15.7. Caso fortuito e força maior: nenhuma das Partes responderá por descumprimento decorrente de caso fortuito ou força maior, nos termos do art. 393 do Código Civil.
15.8. Lei aplicável: este instrumento rege-se pelas leis da República Federativa do Brasil.
15.9. Anexos integrantes: Política de Privacidade, Tabela de Comissão, Política Antifraude, Contrato de Parceria Comercial firmado por aceite eletrônico.
15.10. Integralidade: este instrumento, em conjunto com seus anexos, constitui o acordo integral entre as Partes em relação ao Programa, prevalecendo sobre quaisquer entendimentos anteriores.